TJES - 5007397-80.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:34
Audiência Una realizada para 23/06/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
23/06/2025 14:55
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5007397-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIO PASCOAL MARCHEZI Advogado do(a) AUTOR: ALVARO ALVES FERREIRA NETO - MG167145 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência e participação na Audiência UNA , designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA 6º JEC de Vitória Data: 23/06/2025 Hora: 13:30, a ser realizada de forma presencial.
Podem, se desejarem, as partes, testemunhas e Advogados, participarem por meio de videoconferência, através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338. b) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência do inteiro teor da(o) Decisão de id nº 64128097, proferida nos autos da ação supra mencionada.
II - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS; 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4041.
III - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2 - É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4 - Há obrigatoriedade de o Requerente ser assistido na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, juntamente com os documentos e demais provas que possuir; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE - ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo o Requerente apresentar testemunhas, no número máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerente lhes informar, anteriormente, o link acima; 8 - O Requerente é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou, excepcionalmente, por Diário Oficial do Poder Judiciário do ES.
Vitória - ES, 27 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:51
Audiência Una designada para 23/06/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
27/02/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013705-62.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wagner Cerqueira Lima
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2021 00:00
Processo nº 5006460-70.2025.8.08.0024
Rosane Abelha Pires
Clube de Beneficios Mutuos Nortebem
Advogado: Christiane Ferraz Pinel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 16:09
Processo nº 5002183-50.2025.8.08.0011
Celp - Centro de Ensino Lauro Pinheiro L...
Graziele Clemasco Fabres
Advogado: Rivair Carlos de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 14:46
Processo nº 0004345-41.2015.8.08.0048
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Creuza Maria Santana Nogueira
Advogado: Francisco Antonio Cardoso Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2015 00:00
Processo nº 5003476-03.2022.8.08.0030
Duratex S.A.
Gustavo dos Santos Souza - ME
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2022 22:44