TJES - 0002495-05.2020.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002495-05.2020.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO MARCIO DE JESUS BARROS REQUERIDO: VIACAO SAO GABRIEL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 Advogado do(a) REQUERIDO: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte KOVR SEGURADORA S.A para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
A parte poderá, caso queira, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
27/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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01/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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