TJES - 5000265-41.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 22:05
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000265-41.2023.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTERESSADO: PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE FRANCISCO PIMENTEL - ES17840, THAIS DA MOTTA PIMENTEL - ES21304 Advogado do(a) INTERESSADO: JENYFFER BOEHM - SC51085 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo, o qual foi juntado no ID 54676325.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 54676325, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-07 (INTERESSADO) e SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (INTERESSADO)
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06/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:07
Decorrido prazo de FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/10/2024 08:18
Expedição de carta postal - intimação.
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13/10/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 14:03
Processo Reativado
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21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 19:24
Transitado em Julgado em 07/08/2024 para SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 07/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 11:10
Julgado procedente o pedido de SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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04/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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02/05/2023 14:00
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2023 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/04/2023 12:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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16/03/2023 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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16/03/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANTA MARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REQUERENTE)
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01/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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01/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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