TJES - 5003831-22.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:22
Decorrido prazo de ANGELICA SIERVULI PRATES VIANNA ZERBINI em 01/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003831-22.2024.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANGELICA SIERVULI PRATES VIANNA ZERBINI Advogado do(a) REQUERENTE: HELIDA FELIX DOS REIS - MG164220 DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, nos termos do art. 319, incisos II, III, IV e VI c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de: a) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de: 1) cópia de declaração de imposto de renda de cada requerente; 2) cópia do último contracheque de cada requerente; 3) cópia do extrato mensal (últimos trinta dias) de todas as contas correntes de cada requerente; b) proceder a juntada de planta do loteamento a que pertença o imóvel usucapiendo, arquivada perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis e a municipalidade de Marataízes/ES e/ou Itapemirim/ES (visto que a Comarca era única e posteriormente foi desmembrada); c) com isso, proceder a juntada de certidões atualizadas, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Marataízes e de Itapemirim (visto que a Comarca era única e posteriormente foi desmembrada) a que pertençam o imóvel usucapiendo, indicando os titulares do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal); d) retificar o polo passivo, incluindo o proprietário registral do imóvel usucapiendo, procedendo a integral qualificação do mesmo, e de seu respectivo cônjuge (se existente), salvo quando casado sob o regime de separação absoluta de bens, além de promover a citação de todos; e) proceder a integral qualificação de cada confrontante (proprietários registrais), e de seus respectivos cônjuges (se existentes), salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, além de promover a citação de todos; f) proceder a integral qualificação de cada confinante (possuidores), e de seus respectivos cônjuges (se existentes), salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, além de promover a citação de todos; g) proceder a juntada de planta do imóvel, assinada e datada por profissional devidamente habilitado, com indicação do número da carteira profissional (CREA), contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área, benfeitorias existentes; A planta do imóvel deverá vir instruída com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assina a planta; h) proceder a juntada de certidão atualizada, expedida pelo Cartório do Distribuido desta Comarca de Marataízes/ES, sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de 20 (vinte) anos e todos os possuidores do período; tudo sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição. 2.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 3.
Dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Ao final, retornem conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
26/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
18/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032931-59.2017.8.08.0035
Nemilde Ferreira Fraga
Avalon Construtora LTDA
Advogado: Alexandre de Oliveira Cavalcanti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2018 00:00
Processo nº 5013156-84.2024.8.08.0048
Breno Leonardo Rodrigues Soares
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Paulo Henrique Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 03:42
Processo nº 5022572-51.2024.8.08.0024
Edmilson Eduardo dos Santos Alves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Mota Santiago Barroso de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2024 13:15
Processo nº 5002385-82.2021.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Jucinelia Lemos Pereira Colete
Advogado: Victor Vianna Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2021 15:15
Processo nº 5022975-27.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucelia Pereira Martins Novelli
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 11:57