TJES - 5021061-19.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA POMPER MAYER em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5021061-19.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LORENA PEREIRA POMPER MAYER INTERESSADO: L.
D.
DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS EXECUTADO: LUIZA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 Nome: LORENA PEREIRA POMPER MAYER - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pedido formulado no ID nº 63846166, pois em que pese o Enunciado n. 37 do FONAJE prever a possibilidade de citação editalícia nos Juizados Especiais, quando não encontrado o devedor nas ações de execução, entendo que o procedimento empregado para promover a citação por edital do executado vai de encontro com os princípios que regem este microssistema, notadamente os da simplicidade, da celeridade e gratuidade da justiça.
Desta forma, a intenção do legislador ao insculpir o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95 não seria outro senão aplicá-lo a todas as fases do processo, incluindo a fase de execução, tanto que prevê a extinção do feito executório quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 2) Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da parte Executada, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. 3) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072616324817800000027422733 Procuração - Lorena Pompermayer - Anchieta Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072616324842900000027422747 Documento pessoal - Lorena Pompermayer Documento de Identificação 23072616324876300000027422752 Comprovante residencia - Lorena Pompermayer Documento de comprovação 23072616324903400000027423509 Comprovante PIX - Lorena Pompermayer Documento de comprovação 23072616324932100000027423514 Contrato Lorena x Gere - Marataízes Documento de comprovação 23072616324960800000027423555 Contrato Lorena x Gere 2 - Marataízes Documento de comprovação 23072616324991800000027424069 Contrato Lorena x Gere 3 - Marataízes Documento de comprovação 23072616325015300000027424073 Contrato Lorena x Gere 4 - Marataízes Documento de comprovação 23072616325039600000027424076 Recibo de pagamento Lorena Pompermayer Documento de comprovação 23072616325068400000027424096 Petição (outras) Petição (outras) 23072616504901200000027426126 Comprovante PIX 02 - Lorena Pompermayer Documento de comprovação 23072616504921100000027426686 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23083114173192000000028951147 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092013003043000000029781196 AR ASSINADO - L.
D.
DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS Aviso de Recebimento (AR) 23101116180843600000030866500 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101116180909900000030866496 Despacho Despacho 23111613023972900000032490687 Habilitações Habilitações 23112009460960700000032631758 Carta de Preposicao Carta de Preposição em PDF 23112009460984400000032631760 Contrato_Social_L.D_dos_Santos_-_Moveis_Planejados Documento de representação 23112009461006600000032631761 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112017021621200000032679110 Sentença Sentença 23112113034426700000032717072 Petição (outras) Petição (outras) 23121212392874800000033818060 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020713420303900000036061995 Decurso de prazo Decurso de prazo 24061016515719700000042420119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061016531431200000042420131 Liquidação (pela credora) Liquidação 24062514031141000000043283225 calculo-atualiz Documento de comprovação 24062514031163200000043287028 Despacho Despacho 24062518005564300000043332856 RENAJUD NEGATIVO - LORENA Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24071111405000500000044100421 SISBAJUD NEGATIVO - LORENA Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24071111405055200000044151278 Despacho Despacho 24071111405118900000044099205 Despacho Despacho 24071111405118900000044099205 Desconsideração da pessoa jurídica Petição (outras) 24072612311272300000045124501 Petição (outras) Petição (outras) 24072612372664600000045127431 Decisão Decisão 24112514593108600000052290120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112514593108600000052290120 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25011415313035300000054375847 Petição (outras) Petição (outras) 25012016074962900000054646448 Mandado NÃO entregue: 5480492 Expediente: 9424348 Certidão 25012400405576900000054908652 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022117262973500000056644846 Petição (outras) Petição (outras) 25022415250434500000056725369 Petição (outras) Petição (outras) 25042216593293900000059932020 Comunicacao 5021061-19.2023.8.08.0035 Documento de comprovação 25042216593318100000059932021 -
09/05/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA POMPER MAYER em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5021061-19.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LORENA PEREIRA POMPER MAYER INTERESSADO: L.
D.
DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS EXECUTADO: LUIZA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 Advogado do(a) INTERESSADO: JANINE RODRIGUES BERSOT - ES23727 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora : LORENA PEREIRA POMPER MAYER, por seu(sua) patrono(a), para ciência de Mandado devolvido em id 61827961, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC.
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
21/02/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Mandado - intimação.
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14/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido de LORENA PEREIRA POMPER MAYER - CPF: *05.***.*43-26 (INTERESSADO).
-
06/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de liquidação
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA POMPER MAYER em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:17
Decorrido prazo de L. D. DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:39
Processo Reativado
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12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:03
Homologada a Transação
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21/11/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 13:00
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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20/11/2023 09:46
Juntada de Petição de habilitações
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16/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
26/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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