TJES - 5013301-82.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013301-82.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042716555737000000040212250 102 22 BOLETOS Documento de comprovação 24042716555765000000040212251 102 22 PLANILHA Documento de comprovação 24042716555780700000040212252 Ata vv 2 Documento de comprovação 24042716555802700000040212253 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de comprovação 24042716555834800000040212255 Procuração 2ª etapa assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042716555855000000040212656 Regimento vv 2 Documento de comprovação 24042716555874600000040212657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24043016152400900000040357437 Despacho Despacho 24060716182588800000042286294 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060716182588800000042286294 Petição (outras) Petição (outras) 24092616553585400000048938098 102 22 Documento de comprovação 24092616553623700000048938099 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022614140303600000056887448 Petição (outras) Petição (outras) 25022714285527900000056976017 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25022714285554200000056976022 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II Endereço: Avenida França, 271, 2 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES Endereço: Avenida França, apto 102 22, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
28/07/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/07/2025 08:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/07/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5013301-82.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprir integralmente o despacho de id 44391492, acostando aos aos autos a certidão de ônus ou RGI atualizados, para comprovar a propriedade do referido imóvel, sob pena de extinção do processo.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
KEYLLA LEAL PASSOS COSTA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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