TJES - 5000825-84.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000825-84.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI EXECUTADO: GRACIELE ESTEFANATO PINTO, JULIO CEZAR EUGENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOTAIR DE ALMEIDA MENASSA - ES16743 Advogado do(a) EXECUTADO: DHAIENGRIDY OLIVEIRA PINTO - ES40862 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE Fundamentos.
Após iniciada medida de constrição de valores por intermédio do sistema SISBAJUD, iniciativa esta que restou parcialmente frutífera, conforme consta nos extratos que seguem em anexo, as partes noticiaram a celebração de acordo juntando pedido de homologação da avença e de desbloqueio/levantamento dos numerários constritados.
Ora, a postulação é de ser atendida uma vez que formulada pelos respectivos interessados.
Dispositivo.
Homologo, pois, a transação instrumentalizada pela petição ID 68670796, entabulado entre CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI e JULIO CEZAR EUGENIO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto nos arts. 54 e 55 da LJE.
Promovo o levantamento do bloqueio sobre valores alcançados pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: JULIO CEZAR EUGENIO Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 322, 405, BLOCO 14, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-711. -
18/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 16:00
Expedição de Comunicação via correios.
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18/06/2025 16:00
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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03/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000825-84.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI EXECUTADO: GRACIELE ESTEFANATO PINTO, JULIO CEZAR EUGENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOTAIR DE ALMEIDA MENASSA - ES16743 Advogado do(a) EXECUTADO: DHAIENGRIDY OLIVEIRA PINTO - ES40862 DESPACHO 1.
Segue em anexo extrato parcial da diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD.
Referida diligência foi interrompida em relação à executada GRACIELE, mas ainda encontra-se pendente de finalização, iniciativa que será implementada após o franqueamento do contraditório e a efetiva análise do pedido ID 63968514. 2.
Neste sentido e antes do mais, intime-se o exequente para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto a petição ID 63968514 e os documentos que a acompanham, sob as penas da lei. 3.
Registro, por oportuno, que a diligência de constrição de valores realizada em desfavor do executado JULIO CEZAR ainda encontra-se em andamento. 4.
Transcorrendo o prazo fixado no item nº 2, com ou sem manifestação do exequente, renove-se a conclusão do apostilado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
27/02/2025 16:15
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:42
Audiência Una realizada para 05/06/2024 09:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 14:56
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 08:12
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:58
Audiência Una designada para 05/06/2024 09:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:39
Decorrido prazo de GRACIELE ESTEFANATO PINTO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2024 19:36
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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