TJES - 5000136-15.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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26/06/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000136-15.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG212906, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por ADAO GONCALVES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e ASPECIR PREVIDENCIA.
Conforme se extrai do ID 70059779, o Requerente e o Requerido ASPECIR PREVIDENCIA entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o termo de audiência de ID 70059779, PROCEDA o Cartório à retificação do polo passivo no PJE para constar no polo passivo a parte UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57 em substituição Pa ASPECIR PREVIDÊNCIA.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 13:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:38
Homologada a Transação
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02/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/06/2025 15:46
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000136-15.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DESPACHO Em detida análise dos autos, verifico que a segunda requerida ASPEDIR PREVIDÊNCIA não foi citada, assim, determino que a Chefe de Secretaria inclua o presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte demandada ASPEDIR PREVIDÊNCIA, advertindo-a quanto ao disposto no artigo 18, §1, da Lei 9099/95.
Intime a requerida Banco do Brasil.
Intime-se o autor, advertindo-o quanto à regra do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desde já fica autorizado a participação dos interessados à audiência por videoconferência, mediante comunicação nos autos, devendo os interessados utilizarem do ID nº 439 888 7108 e senha 78326767 (https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09).
Intimem-se.
Diligencie-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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25/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2025 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 13:18
Juntada de
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06/03/2025 17:49
Juntada de
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000136-15.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ASPECIR PREVIDENCIA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida (ID nº 64029881), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 03/04/2025 Hora: 16:30, designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 27/02/2025. -
27/02/2025 16:23
Juntada de Carta Precatória - Citação
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27/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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26/02/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:00
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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