TJES - 5003572-32.2020.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VITORIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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28/02/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5003572-32.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: ROBSON JACCOUD EXECUTADO: CONSTRUTORA VITORIA LTDA CDA: 8312710/2020 - 8312711/2020 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): CONSTRUTORA VITORIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-03 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $6,641.80 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2025 20:24
Processo Inspecionado
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16/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/06/2024 18:28
Processo Inspecionado
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19/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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30/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2022 17:47
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/02/2022 20:12
Processo Inspecionado
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25/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
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14/10/2021 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 13/10/2021 23:59.
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16/09/2021 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2020 16:23
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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