TJES - 0019126-82.2015.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 10/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:48
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0019126-82.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: MARIA ANTONIA JACOMELI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512, PALOMA DA SILVA MENDES PARUD - ES13840 DESPACHO Preambularmente, ressalto que em resposta, a ordem de bloqueio foi parcial.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS A) INTIME-SE a parte executada, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847, CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, §3º, também do CPC; B) No caso de requerer a liberação do referido montante, sob o argumento de sua impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
C) Na hipótese do item anterior deverá informar, desde já, os dados da conta, agência, bem como se corrente ou se poupança, no caso de eventual acolhimento de pedido de desbloqueio e posterior transferência pelo sistema judicial eletrônico.
Caso não haja tais informações, o alvará será expedido para saque; D) Após e não configurada a situação dos itens B e C, INTIME-SE o exequente, na pessoa do advogado, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito entender; DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 de novembro de 2024.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA MENDES PARUD em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 11:02
Processo Inspecionado
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01/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA MENDES PARUD em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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