TJES - 5035289-62.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA - CPF: *41.***.*15-34 (REQUERENTE) e THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5035289-62.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNNA COSTA FOGOS - ES25659 SENTENÇA/MANDADO/CARTA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62729404, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62729404, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se, servindo de mandado e carta.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Champagnat, 645, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Requerente(s): Nome: JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA Endereço: Rua Carapebus, Ap 708, Cond Paradizo, Bloco E, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-813 -
26/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:57
Homologada a Transação
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07/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2025 12:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/01/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 01:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:04
Desentranhado o documento
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19/11/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 16:23
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOVANE LUIS NASCIMENTO FRAGA - CPF: *41.***.*15-34 (REQUERENTE)
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21/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 16:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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