TJES - 0001186-30.2017.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001186-30.2017.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: GIOVANI DA ROCHA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626 Advogados do(a) REQUERIDO: ARILSON DE ARRUDA - ES27653, JOICE ONHA - ES31565 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (GUIA 250114015), conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CASTELO, 1 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
01/07/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Castelo - 1ª Vara.
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01/07/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Castelo
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02/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:13
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001186-30.2017.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: GIOVANI DA ROCHA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626 Advogados do(a) REQUERIDO: ARILSON DE ARRUDA - ES27653, JOICE ONHA - ES31565 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s), DRª JOICE ONHA - ES 31565, intimado(a/s) para ciência do despacho ID 52937794: " Procedi, nesta data, a retirada da restrição junto ao sistema Renajud, conforme documento que segue.
Indefiro o requerimento da parte requerida inserto na alínea “b” da petição de ID 51278629, haja vista que as partes pactuaram, inclusive, quanto às custas processuais remanescentes, conforme petição de acordo de ID 38322072.
Assim, intime-se a parte sucumbente para providenciar o pagamento das custas processuais remanescentes, consignando prazo de 20 (vinte) dias.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se. " CASTELO-ES, 05 de fevereiro de 2025.
Analista judiciária 02 -
05/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para GIOVANI DA ROCHA PEREIRA - CPF: *02.***.*86-21 (REQUERIDO).
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ARILSON DE ARRUDA em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:13
Homologada a Transação
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21/02/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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