TJES - 5000671-64.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000671-64.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORA GUISOLFI MENEGASSI REQUERIDO: GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SADAN HUDSON BONIFACIO DE OLIVEIRA - ES33202 DESPACHO Recebo a inicial tendo em vista que preenche os requisitos formais da legislação processual.
Gratuidade da Justiça Em que pese a lei 9099/95 não haver custas no primeiro grau, mas sim em segundo grau, verificamos que, em se tratando de gratuidade da justiça, esse juízo adota o entendimento do enunciado 38 do FONAJEF que dispõe: Enunciado nº 38 A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015.
Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Criado no II FONAJEF) (Revisado no IV FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF) No caso em apreço, verifica-se que resta por necessário, para fins de comprovação da insuficiência de recursos, que a parte tragam aos autos elementos capazes de demonstrar que a requerente é hipossuficiente na acepção jurídica do termo.
Da citação do requerido.
Determino a citação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar peça de resistência, estando ciente que deverá fornecer toda a documentação que disponha para o esclarecimento da lide.
Com a apresentação de peça de resistência, e havendo preliminares, e/ou pedido contraposto, Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica.
Caso as partes possuam advogado cadastrado, que as intimações sejam efetivados em nome destes.
Da apresentação de proposta de acordo.
Conforme preconiza o art. 6º do NCPC sobre o princípio da cooperação para a solução rápida do litígio, e visando estimular a a efetivação de métodos para a resolução consensual de conflitos conforme disposto Art. §3 §3º do NCPC e art. 2º da Lei 9099/95, este juízo outorga às partes, a possibilidade de transigirem.
Assim, a parte requerida poderá, no prazo de contestação, informar que há proposta de acordo a ser apresentada, o prazo de contestação será suspenso e será marcado a audiência UNA, que será realizado preferencialmente em ambiente virtual pela plataforma Zoom com id 333.311.0369, facultando as partes se fazerem presentes nas repartições do fórum para participar da audiência.
Caso a requerida ofereça proposta de acordo, e a parte autora não aceite, o prazo voltará o seu curso de onde foi suspenso a contar da data da audiência.
Caso a parte requerida não apresente acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, que havia proposta), o termo inicial será contado desde a citação efetivada nos autos, visto que, não havia proposta a ser formalizada em juízo.
Fica facultado a parte requerida, sem prejuízo a possível audiência, a entrar em contato com o requerente, de modo a formalizar acordo extrajudicial, bastando, em caso de sucesso na diligência, juntar aos autos o respectivo termo de acordo.
Diligencie-se SANTA TERESA-ES, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
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16/12/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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