TJES - 0009655-95.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SARAH DEODORO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0009655-95.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SARAH DEODORO DOS SANTOS, DONALSON ALVES GOMES JUNIOR Advogado do(a) REU: MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO - ES18520 Advogado do(a) REU: VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO - ES37937 DECISÃO Sentença proferida no ID 62594946.
O Ministério Público tomou ciência da sentença no ID 62634501.
Ao ID 62720697 a acusada SARAH DEODORO DOS SANTOS tomou ciência da sentença, oportunidade em que manifestou o desejo em recorrer, restando a acusada considerada intimada da sentença supracitada.
A douta defesa do acusado DONALSON ALVES GOMES JÚNIOR peticionou no ID 63462417, apresentando recurso de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, restando a defesa considerada intimada da sentença.
Recebo as apelações dos ID’s 62720697 e 63432417, por preencher as formalidades legais e estar tempestiva.
Proceda-se as intimações do acusado DONALSON ALVES GOMES JÚNIOR e do patrono da acusada SARAH DEODORO DOS SANTOS, Dr.
Marcos Daniel Vasconcelos Coutinho, OAB/ES 18520, para tomarem ciência da sentença proferida no ID 62594946.
Cumpridas as diligências acima determinadas e não havendo pendências, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 17:08
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 17:38
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
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09/07/2024 08:43
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
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18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:00
Processo Inspecionado
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15/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:12
Apensado ao processo 0003060-07.2023.8.08.0024
-
15/04/2024 14:11
Apensado ao processo 0031832-53.2018.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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