TJES - 0005216-95.2018.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA ROSA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:57
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005216-95.2018.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: JANETE DA SILVA ROSA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVENTARIADO: GRIMAR CARDOSO DOS SANTOS ROSA DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelo Ministério Público em razão dos bens havidos pelo extinto GRIMAR CARDOSO DOS SANTOS ROSA, em que são herdeiros JANETE DA SILVA ROSA, e seus filhos menores, ELAINE BRENDA DA SILVA CARDOSO, GUSTAVO DA SILVA CARDOSO e BRENO DA SILVA CARDOSO.
Nomeada inventariante, JANETE DA SILVA ROSA foi intimada para se manifestar acerca da possibilidade de conversão do rito para o arrolamento comum, não se opondo.
Intimada para apresentar o plano de partilha, requereu a suspensão do feito até que providenciasse o valor atualizado de um dos imóveis deixados pelo de cujus.
Findo o prazo da suspensão, quedou-se inerte ao ser intimada para dar prosseguimento ao feito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela remoção da inventariante do cargo, e a nomeação de terceiro idôneo, eis que os demais herdeiros são todos representados por ela, haja vista as suas menoridades. É o sucinto relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 622, inciso II, autoriza a nomeação de inventariante estranho ao processo, desde que idôneo, para o regular prosseguimento da sucessão.
Vejamos: Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; Dessa forma, considerando a inércia da então inventariante, bem como as demais circunstâncias que inviabilizam a nomeação de qualquer dos interessados, eis que todos menores, acolho o parecer ministerial e REMOVO JANETE DA SILVA ROSA do cargo de inventariante, e NOMEIO, em substituição, nos moldes do art. 618, do CPC, como inventariante dativo, o DR.
GILCILEI ROCHA DOS SANTOS, OAB/ES 30.400, devendo ser intimado(a) para prestar compromisso, no prazo legal.
Caberá ao inventariante ora nomeado praticar os atos necessários à administração e liquidação do espólio, prestando contas regularmente e cumprindo os deveres processuais pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 18:43
Expedição de Mandado - intimação.
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22/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:00
Processo Inspecionado
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07/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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