TJES - 5000929-29.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de VIVIANA BORGES CORTE em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000929-29.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANA BORGES CORTE, RACHEL BORGES CORTE PELISSARI REQUERIDO: RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte autora para após a proposta dos honorários do avaliador, ser intimada a parte autora para promover o depósito do valor à disposição deste Juízo o adotar as providências que entender necessário (Art. 465, § 2º do CPC).
FUNDÃO-ES, 20 de maio de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
20/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 04:11
Decorrido prazo de VIVIANA BORGES CORTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:11
Decorrido prazo de RACHEL BORGES CORTE PELISSARI em 02/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000929-29.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANA BORGES CORTE, RACHEL BORGES CORTE PELISSARI REQUERIDO: RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO RODNITZKY - ES10400 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO Vistos em Inspeção Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Consignação em pagamento com pedido liminar movida por VIVIANA BORGES CORTE e RACHEL BORGES CORTE PELISSARI.
Entendo por cumprido o determinado ao ID 63347318, razão pela qual acolho a Emenda levada a efeito no ID 63490741.
Passo ao prosseguimento do feito.
O saneamento do processo – compreendido como a correção de seus eventuais defeitos e organização de seus rumos – deve ocorrer ao longo de toda a relação processual.
Há o dever permanente do juiz de zelar pela regularidade e eficiência do processo – e com ele devem colaborar as partes (art. 6º).
Porém, o Código dedica especialmente dois momentos processuais para tais atividades: o primeiro, por ocasião das providências preliminares (art. 347 e seguintes); o segundo, no bojo do julgamento conforme o estado do processo (art. 357).
No caso dos autos, as teses aventadas se confundem com o próprio mérito - nulidade do contrato, por cláusulas abusivas -, devendo ser comprovada por ocasião da instrução probatória.
Considerando a manifestação da parte autora, onde foi pleiteada a realização de perícia contábil para apurar a legalidade da cobrança de juros compostos no contrato em questão, especialmente no que tange à possível capitalização indevida, defiro o pedido de perícia contábil.
Determino a nomeação da perita contadora, Yara Nunes, CRC/SE 4900/O-T ES, currículo anexo, para realizar a perícia, devendo ser intimada para que se manifeste em 05 (cinco) dias, da ciência deste despacho, e dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar o valor de seus honorários periciais, devendo de imediato, após a proposta dos honorários do avaliador, ser intimada a parte autora para promover o depósito do valor à disposição deste Juízo o adotar as providências que entender necessário (Art. 465, § 2º do CPC).
Depositado o respectivo valor, o trabalho deverá ser iniciado e o resultado da avaliação deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica determinado que a parte autora adiante com os custos da perícia, que deverão ser ressarcidos, se for o caso, pela parte ré ao final da demanda, conforme o resultado da sentença.
Intime-se a parte autora para providenciar o depósito inicial para a perícia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso não seja realizado o depósito, o pedido de perícia será indeferido.
Após a perícia, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas manifestações sobre o laudo, conforme o artigo 477 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 18:49
Processo Inspecionado
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20/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 18:31
Processo Inspecionado
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17/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 22:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 02:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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