TJES - 5038338-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038338-47.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATAIR RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o e-mail, para ciência da perícia agendada.
Data: 22/09/2025 Hora: 13:30 Local da Perícia: Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES Contatos: 27 99661-1972 / [email protected] Ponto de referência: em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025 -
31/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Nomeado perito
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16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038338-47.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATAIR RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 DESPACHO Autos redistribuídos a teor do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES.
O Ministério Público informou que não há interesse público ou social na presente demanda, razão pela qual deixará de se manifestar nos autos – ID 69101025.
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem, no prazo de lei, o eventual interesse na produção de provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão, devendo serem advertidos que a inércia será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
19/05/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:15
Processo Inspecionado
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19/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5038338-47.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATAIR RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 DECISÃO O Código de Processo Civil, mas especificamente em ser art. 1.048, inc.
I, prevê o benefício da tramitação prioritária, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, apresentando o rol taxativo de doenças consideradas graves pelo legislador.
Dessa forma, considerando o documento de identificação juntado ao ID 50666630, que informa que a autora possuí mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro a tramitação prioritária, nos moldes do art. 1.048, I do CPC.
Retifique-se o registro.
Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Na forma do art. 129, II da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por ensejar maior contraditório e a ampla defesa.
Haja vista que no cadastro do processo constou pedido de tutela/liminar para fins de registro consigno nesse momento o indeferimento do pedido e, desde já, ressalto que o pedido poderá ser apreciado quando da sentença.
Cite-se a parte Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo-se a comunicação pertinente perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, conforme § 3º, art. 242, do CPC.
Transcorrido o prazo para Réplica, abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
VICTOR RIBEIRO PIMENTA Juiz de Direito -
27/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2024 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ATAIR RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ATAIR RIBEIRO - CPF: *03.***.*60-91 (REQUERENTE).
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18/09/2024 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a ATAIR RIBEIRO - CPF: *03.***.*60-91 (REQUERENTE)
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16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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