TJES - 0043192-58.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0043192-58.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC SOLUCOES TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA REQUERIDO: NASCON ENGENHARIA S.A REPRESENTANTE: TADAO CASSIO KIKUGAWA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA - ES22759 D E S P A C H O Realizada a consulta via Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/06/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0043192-58.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC SOLUCOES TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA REQUERIDO: NASCON ENGENHARIA S.A REPRESENTANTE: TADAO CASSIO KIKUGAWA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA - ES22759 D E S P A C H O Realizada a consulta via Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/02/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:19
Decorrido prazo de ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:17
Decorrido prazo de ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:03
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:03
Decorrido prazo de EDUARDO DALLA BERNARDINA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 17:00
Decorrido prazo de EDUARDO DALLA BERNARDINA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:52
Juntada de Certidão - Intimação
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25/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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