TJES - 0000009-19.2024.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:37
Decorrido prazo de IOLANDA LIMA NOBRE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:37
Decorrido prazo de MARINETE SOUTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:37
Decorrido prazo de JOCIMA NOBRE em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000009-19.2024.8.08.0067 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOCIMAR NOBRE, MARINETE SOUTO TERMO DE AUDIÊNCIA Especial Aos 27/03/2024, às 16h00min, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na forma regulamentada pela resolução nº 354/2020 do CNJ, onde presente se achava o Excelentíssimo Senhor GUSTAVO MATTEDI REGGIANI, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de João Neiva/ES, o ilustre representante do Ministério Público, FABIO HALMOSY RIBEIRO, presente os rés, JOCIMAR NOBRE e MARINETE SOUTO, acompanhado(a) de seu advogado(a), Dr(a).
GABRIEL LEMOS CAPELINI, OAB/ES 29327, assim como a vítima IOLANDA LIMA NOBRE, acompanhada de advogada, Dra.
ELLEN MENDES DOS SANTOS TYBEL, OAB/ES 23175.
Nos termos do § 2º do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 e art. 3º, § 1º, inciso II da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o juiz está presencialmente na sede da acumulação.
O MP requereu a realização da audiência de maneira telepresencial nos termos do § 2º do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023.
ABERTA A AUDIÊNCIA: as partes concordaram que: o requerido Jocimar e seus familiares se comprometem a não fazer de bebida alcoólicas, fazer festas e convidar terceiros quando estiverem na propriedade da vítima Iolanda, sendo que, em caso de descumprimento, poderá restar caracterizada o crime de descumprimento de medida protetiva.
Além disso, os advogados das partes se comprometem promover a reconstrução dos vínculos familiares para solução dos problemas havidos.
Ouvido o MP este opinou favoravelmente ao acordo havido, nos termos acima descritos.
DECISÃO: "Vistos e etc.
Homologo o acordo havido entre as partes nos termos acima avençados.
Suspendo a tramitação da presente Medida Protetiva pelo prazo de 06 meses.
Findo o prazo de suspensão, em intercorrências, intime-se as partes para manifestação.
Após, ao MP.
Dou por intimados os presentes.".
O conteúdo deste termo foi lido aos presentes sem que tenha havido impugnações.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
GUSTAVO MATTEDI REGGIANI JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:19
Audiência Preliminar realizada para 27/03/2024 16:00 João Neiva - Vara Única.
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27/03/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/03/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito de IOLANDA LIMA NOBRE - CPF: *81.***.*93-49 (VÍTIMA), JOCIMAR NOBRE (REQUERIDO) e MARINETE SOUTO (REQUERIDO).
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27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:44
Decorrido prazo de JOCIMAR NOBRE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:08
Decorrido prazo de MARINETE SOUTO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 14:20
Audiência Preliminar designada para 27/03/2024 16:00 João Neiva - Vara Única.
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22/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 10:39
Juntada de Petição de habilitações
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18/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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