TJES - 5018755-04.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018755-04.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI INTERESSADO: ESTEVAO RIBEIRO PIROLA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES32823 SENTENÇA Analisando-se os autos, nota-se que a decisão de id. 54205688 consignou ordem de penhora do crédito exequendo, todavia, posteriormente, o executado alegou a existência de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, o que indicaria a ausência de interesse na perseguição do crédito na via judicial, requerendo o desbloqueio do numerário (petição id. 55271606).
Embora intimada, a exequente não se manifestou sobre a existência do acordo, e a decisão de id. 56569511 determinou a baixa do bloqueio judicial e determinou a intimação da exequente para se manifestar sobre o interesse na execução judicial, sob pena de se reconhecer a desistência tácita.
Embora intimada, a exequente não se manifestou (id. 63735535), e os autos vieram conclusos para sentença.
Desse modo, diante da inércia da exequente, reconhece-se a desistência tácita da ação, julgando-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se e, desde já, arquivem-se, diante da ausência de interesse recursal por ambas as partes.
SERRA, 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
24/02/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 15:53
Processo Inspecionado
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24/02/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:42
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:59
Expedição de intimação - diário.
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16/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:51
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
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03/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:12
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:50
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:10
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 12:38
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:24
Audiência Una cancelada para 02/08/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
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26/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:19
Audiência Una designada para 02/08/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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