TJES - 0010042-81.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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09/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0010042-81.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO EDNEY RODRIGUES SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO QUANTO AO INTEIRO TEOR DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Certifico que, em cumprimento ao art. 627, IV, e art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024) c.c art. 3º, §8º, do Ato Normativo 017/2022 (e-Diário 14/02/2022) e art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) na pessoa de seu(s) respectivo(s) procurador(es) e/ou sucessor(es) habilitado(s), sobre o integral teor do ofício de requisição de Precatório expedidos nos autos, bem como para os (Autor(es)/Advogado(s) e/ou sucessor(es) habilitado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), providenciar(em) o seu protocolo junto ao Setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do ES devidamente instruído e de forma organizada com as peças necessárias abaixo descritas, devendo ser comprovado o devido protocolo nos autos, sendo que o suprimento de quaisquer pendências dos documentos abaixo relacionados deverão ser protocoladas diretamente nos autos do Processo do Precatório formado junto ao Setor de Precatórios do TJES pela parte interessada.
FASE DE CONHECIMENTO: 01.
Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02.
Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03.
Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04.
Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05.
Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06.
Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07.
Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08.
Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09.
Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10.
Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11.
Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12.
Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13.
Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14.
Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15.
Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16.
Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01.
Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02.
Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03.
No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04.
No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05.
No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06.
A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07.
Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08.
A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09.
No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
Ressalta-se que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada – Equipe nº 2 -
26/02/2025 15:27
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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22/02/2025 12:09
Juntada de Ofício
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22/02/2025 12:07
Juntada de Ofício
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16/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/07/2024 13:58
Processo Inspecionado
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13/06/2024 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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27/02/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 20:50
Conclusos para decisão
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13/05/2023 20:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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