TJES - 5017603-27.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:11
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017603-27.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: MICHELLE MELO ANDRADE - ES33966, WALDIR PRATTI JUNIOR - ES36741 Advogado do(a) REU: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (r. decisão id36168122) VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO - CPF: *43.***.*43-34 (AUTOR).
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16/01/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO - CPF: *43.***.*43-34 (AUTOR)
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09/01/2024 15:43
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/06/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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