TJES - 5031655-58.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ - CPF: *26.***.*89-72 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5031655-58.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62622511, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62622511, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 1489, - RUA GUAIANASES, 1238, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01205-001 Requerente(s): Nome: ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ Endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, 1764, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 -
21/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 15:42
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2025 12:13
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ - CPF: *26.***.*89-72 (REQUERENTE).
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22/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 11:32
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 19:01
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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