TJES - 0000084-37.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 11:31
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0000084-37.2017.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA REQUERIDO: L F LANCHONETE LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FONSECA CALMON NOGUEIRA DA GAMA - ES4400 DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que se trata de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, ajuizado em face de L.
F.
Lanchonete LTDA ME, a qual vem se esquivando da presente demanda desde a fase de conhecimento. À vista disso, defiro o pedido de ID 46245408 quanto ao pedido de constrição judicial, via Sisbajud, em face da empresa executada.
Contudo, em razão do lapso temporal decorrido desde a petição de ID 46245424 até a presente data, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o valor atualizado do crédito executado.
Isto feito, promova-se a diligência referente ao Sisbajud.
Outrossim, quanto às custas processuais remanescentes não recolhidas no prazo previsto no art. 296, II do Código de Normas da CGJ/ES, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa (art. 297, §4º do CNCGJ/ES).
Em tempo, evolua-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo constar como exequente “CLÁUDIA MARIA FONSECA CALMON NOGUEIRA DA GAMA” e como executado o “L.
F.
LANCHONETE LTDA ME”, certificando-se a respeito.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
27/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:07
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:42
Expedição de Mandado - intimação.
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25/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
-
24/06/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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06/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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