TJES - 5000423-04.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000423-04.2020.8.08.0056 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RENILDO TRESMANN, DELFINA JACOB TRESMANN Advogados do(a) REQUERENTE: LEOPOLDO DAHER MARTINS - ES9879, MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS - ES11582 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO DO PERITO de Id nº 71160549, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 17 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
17/06/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:40
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000423-04.2020.8.08.0056 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RENILDO TRESMANN, DELFINA JACOB TRESMANN Advogados do(a) REQUERENTE: LEOPOLDO DAHER MARTINS - ES9879, MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS - ES11582 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO DO PERITO de Id nº 70308348, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 5 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
05/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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02/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000423-04.2020.8.08.0056 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RENILDO TRESMANN, DELFINA JACOB TRESMANN Advogado do(a) REQUERENTE: MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS - ES11582 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO DO PERITO de Id nº 64040070, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 3 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
03/04/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000423-04.2020.8.08.0056 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RENILDO TRESMANN, DELFINA JACOB TRESMANN REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS - ES11582 Advogado do(a) REQUERENTE: MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS - ES11582 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO/MANDADO Pretende-se no presente feito a avaliação dos imóveis objetos das ações nº 5000265-12.2021.8.08.0056 e 5000267-79.2021.8.08.0056.
A fim de proceder as diligências necessárias para avaliar tais bens, foi nomeado o engenheiro Leonardo Fernandes do Nascimento, o qual aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Contudo, a requerida impugnou o valor dos honorários, defendendo a impossibilidade de serem superiores à R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A parte requerente, por sua vez, não impugnou os honorários periciais.
Pois bem.
Analisando os autos dos processos em apenso, constatei que, administrativamente, os imóveis que se pretendem avaliar foram valorados em 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), somando-se o importe de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais).
Dessa forma, a quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) se mostra desarrazoada, uma vez que corresponde a, aproximadamente, 42% (quarenta e dois por cento) do valor total das causas.
Por outro lado, a quantia indicada pela requerida, equivale a 20% (vinte por cento) do referido valor, obedecendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Consigno, por oportuno, que se tratam de imóveis de fácil acesso, bem como os trabalhos a serem realizados não guardam complexidade, razão pela qual não se justifica o montante pleiteado pelo expert.
Portanto, fixo os honorários periciais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se o perito nomeado nos autos, acerca da presente decisão, a fim de informar se permanecesse o interesse na nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o perito, em caso de anuência, indicar dia e horário para a realização dos trabalhos, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação de todos os envolvidos.
Não havendo manifestação do perito ou em caso de desinteresse deste, conclusos para nomeação de outro profissional.
Havendo concordância do perito, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para depositarem judicialmente os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova.
Defiro, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, cujo saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
26/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 21:57
Apensado ao processo 5000265-12.2021.8.08.0056
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11/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:18
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:49
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 06:47
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:43
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:32
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:27
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 09/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 19:41
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 23:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:02
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 16:32
Nomeado perito
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22/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:58
Apensado ao processo 5000267-79.2021.8.08.0056
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12/08/2022 10:04
Juntada de Informações
-
08/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 08:56
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 02/08/2022 23:59.
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30/06/2022 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 10:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/06/2022 10:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 07:33
Decorrido prazo de RENILDO TRESMANN em 07/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 07:33
Decorrido prazo de DELFINA JACOB TRESMANN em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 14:19
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2021 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2021 18:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 20:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/01/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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09/01/2021 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
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08/01/2021 22:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/01/2021 22:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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