TJES - 0006980-14.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0006980-14.2023.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA, JHONATAN VIEIRA BARCELOS, MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO Advogado do(a) REU: JUSCELIO DE JESUS SANTANA - ES30369 D E C I S Ã O Mutirão carcerário 2025/Pena Justa Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa dos acusados ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA, JHONATAN VIEIRA BARCELOS e MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO na audiência de ID 72198864, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Instado a se manifestar, o IPMP opinou desfavoravelmente ao pedido (ID 72756054).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a prisão preventiva dos requerentes foi decretada e cumprida em setembro de 2023, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, cuja gravidade é inquestionável e a repercussão social é evidente, justificando a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. É cediço que o excesso de prazo na formação da culpa, a princípio, pode ensejar o relaxamento da prisão.
Contudo, a jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos processuais não se opera de forma meramente aritmética, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, tal como mencionado nas decisões anteriores.
Neste ponto, cumpre salientar que o processo encontra-se em fase avançada, com a audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 30 de outubro de 2025.
A proximidade da realização do ato processual mais relevante para a elucidação dos fatos demonstra o regular impulsionamento do feito, afastando, por ora, a tese de desídia do aparelho estatal.
Diante do exposto, e considerando-se as particularidades do caso, notadamente a complexidade do delito (homicídio qualificado) e a proximidade da audiência de instrução, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe, sobretudo em razão da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantia da ordem pública.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa dos acusados ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA, JHONATAN VIEIRA BARCELOS e MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO.
Intimem-se.
CUMPRA-SE o necessário à realização da audiência designada para o dia 30/10/2025, às 15h00 (ID 72198864).
Requisitem-se os acusados.
Intime-se a testemunha Jefferson no endereço indicado pelo Parquet no ID 72754171.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
31/07/2025 18:38
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:06
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *98.***.*48-02 (REU), JHONATAN VIEIRA BARCELOS - CPF: *66.***.*92-84 (REU) e MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO - CPF: *90.***.*66-11 (REU)
-
13/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 14:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
10/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:12
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
04/07/2025 12:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:46
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *98.***.*48-02 (REU), JHONATAN VIEIRA BARCELOS - CPF: *66.***.*92-84 (REU) e MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO - CPF: *90.***.*66-11 (REU)
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 14:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/04/2025 22:47
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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31/03/2025 16:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/03/2025 17:06
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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21/03/2025 16:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/03/2025 16:51
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:06
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JHONATAN VIEIRA BARCELOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0006980-14.2023.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA, JHONATAN VIEIRA BARCELOS, MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO Advogado do(a) REU: JUSCELIO DE JESUS SANTANA - ES30369 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da audiência designada para o dia 19/03/2025 ás 15:00 horas.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 14:02
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/08/2024 18:47
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *98.***.*48-02 (REU), JHONATAN VIEIRA BARCELOS - CPF: *66.***.*92-84 (REU) e MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO - CPF: *90.***.*66-11 (REU)
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:13
Audiência Instrução realizada para 07/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
05/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
23/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:28
Processo Inspecionado
-
13/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/07/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:17
Decorrido prazo de JUSCELIO DE JESUS SANTANA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:25
Audiência Instrução designada para 07/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
03/05/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 17:44
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/02/2024 02:01
Decorrido prazo de JHONATAN VIEIRA BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DIAS MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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