TJES - 5001063-40.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (EXEQUENTE), ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI - CPF: *94.***.*52-74 (EXECUTADO) e ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI *94.***.*52-74 - CNPJ:
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI *94.***.*52-74 em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001063-40.2024.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI *94.***.*52-74, ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de execução extrajudicial aforada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em face de ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI *94.***.*52-74 e ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI.
A executada foi citada (ID 55589034), tendo as partes, ao ID 57039897, apresentado termo de acordo, postulando por sua homologação.
Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do ID 57039897, na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma transacionada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
24/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:57
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:59
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE VIEIRA SIMONACI *94.***.*52-74 em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 20:28
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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