TJES - 5001480-77.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:55
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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08/04/2025 18:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001480-77.2024.8.08.0004 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SANDRO ALBERTI Advogado do(a) REQUERIDO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - ES14075 DECISÃO VISTOS E ETC.
Trata-se de procedimento de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de E.
S.
D.
J., em desfavor de Sandro Alberti, com fundamento na Lei nº 11.340/06.
Os autos vieram à análise em razão de pedido formulado pela defesa do requerido visando à modificação dos itens "b" e "c" do item 8 da decisão de Id 45062895, que estabeleceu as medidas de proteção.
A defesa, no id 50352722, requereu em relação ao “item b” (proibição de contato com a ofendida por qualquer meio), que seja possibilitado o contato através do aplicativo “os nossos filhos”, ou outro similar indicado pela Paula, para resolver situações relativas ao filho menor do ex casal, exclusivamente em relação à visitação, após decisão e fixação pelo juízo competente; Em relação ao “item c” da decisão supramencionada (visitação ao filho menor apenas na presença do conselho tutelar e/ou na presença de pessoa de confiança da ofendida), seja revogada referida medida protetiva para que o direito de visitação do Genitor seja apreciado e fixado pelo juízo competente, nos autos do processo 500189- 27.2024.8.08.0004.
O Ministério Público manifestou parcialmente pelo pedido da defesa, para modificar o item “b” da decisão de Id 45062895, permitindo o contato entre o requerido e a ofendida exclusivamente por meio do aplicativo “Os Nossos Filhos” ou similar indicado pela requerente, restrito a assuntos relacionados ao filho menor do ex casal.
Outrossim, opinou de forma desfavorável ao pedido de revogação do item 8 “C” da decisão. (id57302694) Quanto ao pedido de modificação do item “b” da decisão (proibição de contato com a ofendida): Conforme manifestado pela própria requerente, há contato com o requerido por meio do aplicativo “Os Nossos Filhos” exclusivamente para tratar de assuntos relativos ao filho menor (Id 52577957), prática que já ocorre na contramão da determinação judicial vigente.
Quanto ao pedido de revogação do item “c” da decisão (visitação ao filho menor): A decisão que determinou a visitação apenas com acompanhamento de terceiro ou do Conselho Tutelar visa resguardar a segurança e integridade da ofendida, conforme previsto na Lei nº 11.340/06.
Ressalto que tal medida não impede o direito de convivência do genitor com o menor, mas apenas impõe condições para sua realização, de modo a evitar a reaproximação do requerido com a ofendida.
Ademais, não há conflito entre a decisão deste juízo e aquela proferida pelo Juízo da Família, uma vez que a presente medida busca garantir a proteção da vítima e seus dependentes, enquanto o direito de visitação segue preservado nos termos da decisão na esfera civil.
Manutenção das medidas protetivas: As medidas protetivas de urgência têm por objetivo garantir a segurança e integridade da ofendida e seus dependentes enquanto persistir a situação de risco, conforme art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06.
A manifestação da vítima (Id 55434851) evidencia que esta ainda se sente ameaçada pelo requerido, reforçando a necessidade de manutenção das medidas protetivas até a audiência designada para o dia 07/04/2025, onde a situação será novamente avaliada.
Dessa forma, mantenho as medidas protetivas de urgência nos demais termos da decisão anterior.
Ante o exposto, para assegurar a clareza e funcionalidade das medidas protetivas, acolho o parecer do Ministério Público e defiro o pedido de modificação do item “b”, permitindo o contato do requerido com a requerente exclusivamente por meio do aplicativo de mensagens mencionado, restrito a assuntos relacionados ao filho menor.
Outrossim, com relação ao item “c” da decisão, indefiro o pedido de revogação, permanecendo válida a determinação de que as visitas ocorram com acompanhamento de terceiro de confiança ou do Conselho Tutelar.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 01:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 15:06
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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17/12/2024 15:01
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:30, Anchieta - 2ª Vara.
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17/12/2024 14:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:09
Audiência art. 16 da Lei 11.340 designada para 16/12/2024 15:30 Anchieta - 2ª Vara.
-
13/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:12
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 13:12
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 20:41
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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