TJES - 5000112-61.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000112-61.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAILANE DA SILVA CHAGAS REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 70298163 , requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:42
Expedição de Mandado - Citação.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2025 16:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000112-61.2025.8.08.0048 REQUERENTE: TAILANE DA SILVA CHAGAS Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP DESPACHO Ante o princípio da razoável duração do processo e a fim de assegurar a rápida prestação jurisdicional, considerando, ainda, que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes contribuindo para a celeridade do julgamento e, visto que a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada.
Destaco que o autor está representado por advogado e a requerida, trata-se de empresa de grande porte, assim, não verifico possibilidade de prejuízo às partes.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e, sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:22
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2025 12:22
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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