TJES - 5006352-08.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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08/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:22
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES DA SILVA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5006352-08.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MENDES DA SILVA DOS SANTOS REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Requerente(s): Nome: ALESSANDRA MENDES DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Engenheiro Inácio Carvalho, 07, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-130 Citado: Nome: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Endereço: AUGUSTO FREDERICO SCHMITH, 01, TERREO: JARDIM BRASIL;, BARRA, SALVADOR - BA - CEP: 40140-390 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 29/04/2025 Hora: 13:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 25 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63796869 Petição Inicial Petição Inicial 25022310073772200000056679922 63796870 comprovante de residencia-6 Documento de comprovação 25022310073823600000056679923 63796871 PASSAGEM AEREA santosALESSANDRA familia SANTOS Documento de comprovação 25022310073875900000056679924 63796872 Alessandra passaporte Documento de Identificação 25022310073920500000056679925 63796873 procuração caso AIR EUROPA Ale stos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022310073970200000056679926 -
25/02/2025 15:26
Expedição de Citação eletrônica.
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25/02/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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