TJES - 0031149-17.1998.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIA ROGERIA GOMES ALVARENGA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA GOMES em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:19
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0031149-17.1998.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDO BARBOSA GOMES, MARCIA ROGERIA GOMES ALVARENGA, MARCOS EDUARDO GOMES, FABIO ELIAS GOMES, MARIO CESAR GOMES, CARLOS FERNANDO GOMES INVENTARIADO: ILSE SANTOS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Ação de Inventário em virtude do falecimento de ILSE SANTOS GOMES.
Processo iniciado em 1998 e que não vem recebendo o devido impulso dos herdeiros.
Intimação eletrônica de id.
N° 21013732.
Manifestação da SEFAZ de id.
N° 43488897.
Intimação eletrônica de id.
N° 43581804.
Mandado de Intimação de id.
N° 51137495.
Certidão de mandado positivo de id.
N° 52689070.
Certidão de mandado negativo de id.
N° 53044424.
Certidão de mandado positivo de id.
N° 54276173.
Certidão de mandado negativo de id.
N° 54465659.
Certidão de mandado positivo de id.
N° 54470348.
Certidão de mandado negativo de id.
N° 57022635. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a parte requerente não tomou as providências necessárias a regular a tramitação da presente ação, sobrevindo reiteradas diligências, inclusive intimação pessoal.
Assim sendo, considerando que o interessado abandonou o processo, alternativa não resta senão a consequente extinção.
Diante de todo o exposto, considerando a negligência da parte, que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III, da Lei Processual Civil.
Custas, na forma da lei.
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
26/02/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:04
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/02/2025 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/01/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOMES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 04:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 01:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO ELIAS GOMES em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:38
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:41
Decorrido prazo de JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 16:34
Decorrido prazo de JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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