TJES - 5000413-74.2025.8.08.0026
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5000413-74.2025.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FELIPE DA SILVA GARCIA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº64128121.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 16:45
Declarada incompetência
-
17/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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