TJES - 0902044-58.1999.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0902044-58.1999.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DA SERRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: PAULO SALLES PROMOCOES E PUBLIC.LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS - ES11520 D E S P A C H O/ C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 13:00 a 17:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: PAULO SALLES PROMOCOES E PUBLIC.LTDA Endereço: desconhecido -
27/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 09:04
Processo Inspecionado
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03/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:31
Processo Inspecionado
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19/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:05
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/1999
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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