TJES - 5011439-51.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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03/06/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 00:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5011439-51.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE E EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO intimado(a/s) para emendar a inicial, no prazo de quinze dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de maio de 2025.
JANINNE MUNHOES ESTACHIOTE CHIECON Diretor de Secretaria -
26/05/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:27
Decorrido prazo de ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5011439-51.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 DESPACHO À vista da emenda à inicial em ID 56303286, intime-se a parte autora para adequar seus pedidos em face do requerido, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:32
Processo Inspecionado
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11/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5011439-51.2024.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 DESPACHO Intime-se o autor para que apresente comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/01/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 16:42
Declarada incompetência
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10/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 16:09
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:20
Decorrido prazo de ANDRIEL LUCAS DOS ANJOS COSTA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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