TJES - 5031967-29.2023.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:16
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para JOSE PEREIRA LIMA - CPF: *19.***.*78-53 (INTERESSADO), JOSE PEREIRA LIMA - CPF: *19.***.*78-53 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), P. N. D. P.
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17/05/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5031967-29.2023.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: JOSE PEREIRA LIMA, P.
N.
D.
P.
P.
INVENTARIANTE: JOSE PEREIRA LIMA INTERESSADO: PALEVA ALVES DE PAULO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pela falecida PALEVA ALVES DE PAULO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 65655833, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
Atente-se a Secretaria que o alvará para transferência do automóvel deverá ser expedido em nome do meeiro, o qual ficará, na qualidade de inventariante e genitor, responsável por resguardar os interesses do herdeiro menor.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
01/04/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:20
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido de JOSE PEREIRA LIMA - CPF: *19.***.*78-53 (INTERESSADO) e P. N. D. P. P. - CPF: *96.***.*37-52 (INTERESSADO).
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01/04/2025 16:20
Deliberada da partilha
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27/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5031967-29.2023.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: JOSE PEREIRA LIMA, P.
N.
D.
P.
P.
INVENTARIANTE: JOSE PEREIRA LIMA INTERESSADO: PALEVA ALVES DE PAULO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias, conforme requerido. 2.
Fica a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 3.
Transcorrido o prazo e havendo inércia, certifique-se e ouça-se o MP. 4.
Intime-se e diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
25/02/2025 15:33
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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15/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:54
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/12/2023 09:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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