TJES - 5001427-10.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS SANCIO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001427-10.2023.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS SANCIO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da lei 9099/95.
Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Eletrônico do bloqueio realizado no evento 56661647 dos autos para a conta INTER – 077, VINICIUS SANCIO, CPF: *41.***.*75-08, Agência: 0001, Conta corrente: 6655585-0, chave PIX: [email protected].
P.R.I.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 12 de fevereiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
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10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 04:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de VINICIUS SANCIO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:23
Julgado procedente o pedido de VINICIUS SANCIO - CPF: *41.***.*75-08 (REQUERENTE).
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27/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 17:59
Processo Inspecionado
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22/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 21:07
Processo Inspecionado
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27/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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