TJES - 5009211-40.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5009211-40.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CRG ALIMENTOS LTDA - ME, ROSELI BENTO RIBEIRO MOTTA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 DECISÃO Vistos em inspeção 2025, A) Considerando a inércia do credor em atender a intimação de ID 52922818 e como se trata de execução sem localização da parte devedora, SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos pelo prazo de 03 (três) anos; B) Com a publicação desta decisão, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, após decorrido o prazo de um ano, será retomado automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC); C) Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente.
D) Após, retornem os autos CONCLUSOS.
E) Desde já, INTIME-SE da presente decisão.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de fevereiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 12:14
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 26/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:02
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSELI BENTO RIBEIRO MOTTA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de ROSELI BENTO RIBEIRO MOTTA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Mandado - citação.
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:13
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:00
Expedição de Mandado - citação.
-
09/11/2023 18:00
Expedição de Mandado - citação.
-
14/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001917-53.2013.8.08.0017
Santa Cruz Construtora LTDA - EPP
Municipio de Domingos Martins
Advogado: Bruno Possi Hand
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2013 00:00
Processo nº 5018130-04.2023.8.08.0048
Municipio de Serra
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2023 11:26
Processo nº 0008359-48.2012.8.08.0024
Elzio Penha de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2012 00:00
Processo nº 5007505-13.2023.8.08.0014
Aristi Engenharia e Projetos LTDA
Arthur Fianco Zon
Advogado: Melina Moreschi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2023 15:08
Processo nº 5045200-34.2024.8.08.0024
Jordan Traspadini Romero
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:57