TJES - 0000467-25.2017.8.08.0053
1ª instância - Vara Unica - Alto Rio Novo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:20
Publicado Edital - Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PROCESSO Nº: 0000467-25.2017.8.08.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: VALDILEA MARTINS DE SOUZA INTERESSADO: DAVI MARTINS DE SOUZA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Alto Rio Novo - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a DAVI MARTINS DE SOUZA, brasileiro, em local incerto e não sabido, bem como a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo processam os autos da Ação de Declaração de Ausência c/c Alvará Judicial tombada sob o no 0000467-25.2017.8.08.0053, proposta por Valdilea Martins de Souza, em cujos os autos foi proferida SENTENÇA em 15/10/2021, transitada em julgado no dia 25/11/2021, tendo sido declarada a ausência de DAVI MARTINS DE SOUZA, nos termos do artigo 22 do CC e artigo 744 e seguintes do NCPC, nomeando curadora do seu patrimônio VALDILEIA MARTINS DE SOUZA, nos termos do artigo 25, paragrafo 30 do CC.
Neste ato fica o Sr.
DAVI MARTINS DE SOUZA, intimado a alegar o que for bem a seus direitos, bem como para entrar na posse de seus bens, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, notadamente dos possíveis interessados, e expedido o presente, que será publicado no DJ por 01 (um) ano, em intervalos de 02 (dois) meses, e, ainda, fixado no seu lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Alto Rio Novo, aos 21 de Fevereiro de 2025.
Eu, Vitor de Souza Brito Samuel, Analista Judiciário, que o digitei e assinei.
ALTO RIO NOVO-ES, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:32
Publicado Edital - Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:47
Expedição de edital - intimação.
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29/10/2024 01:16
Publicado Edital - Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:37
Expedição de edital - intimação.
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24/08/2024 01:25
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:14
Publicado Edital - Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:27
Expedição de edital - intimação.
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05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:18
Publicado Edital - Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:12
Expedição de edital - intimação.
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22/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:27
Juntada de Edital
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11/07/2023 16:53
Juntada de
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11/07/2023 16:49
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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