TJES - 5001417-22.2021.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e WALLACE MOREIRA GASPARINI - CPF: *79.***.*55-46 (REQUERIDO).
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:27
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5001417-22.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE REQUERIDO: WALLACE MOREIRA GASPARINI Advogados do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072, LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - ES22906 S E N T E N Ç A (serve este ato como carta/ofício/mandado) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência da parte final do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do inciso IX, do artigo 93, da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Ao analisar os autos, antes de adentrar aos domínios do meritum causae, passo ao enfrentamento da questão prejudicial que reconheço de ofício por se tratar de matéria de ordem pública, o instituto da prescrição que incide no caso em tela.
Analisando detidamente os autos, vejo que a pretensão para a cobrança de débitos condominiais encontra-se prescrita.
Isto porque, no presente caso a parte autora cobra as dívidas referentes aos seguintes meses de vencimento: 15 de agosto de 2015, 05 de dezembro de 2015 e 05 de janeiro de 2016.
Ocorre que, mesmo com o ajuizamento da ação para a cobrança dos débitos, não há que se falar em interrupção da prescrição, conforme quis argumentar a parte autora no ID 23280100, porque mesmo que considerar como marco temporal a interrupção na data de 15 de março de 2018 (processo anterior), bem como, a suspensão da prescrição no ano de 2020, ocorre a prescrição intercorrente, diante do período de não localização do devedor, pois o prazo de prescrição é quinquenal e não decenal.
Ademais, no juízo comum a não localização do devedor implicará em suspensão do feito, procedimento que não é compatível nos juizados especiais, onde tem por consequência a extinção do processo.
Também não há como ter certeza da devida citação do Requerido, pois a assinatura não esclarece se, de fato, foi ele quem recebeu o aviso de recebimento.
Nesse sentido, trago à baila a tese jurídica fixada no Tema Repetitivo 949, que prediz: "Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação".
Ainda, nesse interim, segue o julgamento do recurso representativo da controvérsia para a fixação da tese: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
DÍVIDAS LÍQUIDAS, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS ATAS.
PRAZO PRESCRICIONAL.
O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO DISPOR QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, É O QUE DEVE SER APLICADO AO CASO.1.
A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art.543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.2.
No caso concreto, recurso especial provido.(REsp n. 1.483.930/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 1/2/2017.) Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio caracteriza-se como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Assim, levando-se em conta que nos termos do artigo em comento o prazo de prescrição para a cobrança da taxa condominial é de 5 (cinco) anos, no caso em concreto, a referida pretensão já fora alcançada pela prescrição, uma vez que a demanda foi proposta apenas no dia 22 de fevereiro de 2021, já não podendo ser interrompido o prazo prescricional novamente, pois isso já havia ocorrido em demanda anterior (0013364-77.2015.808.0725), com o despacho que opera a citação, por se tratar do mesmo objeto da ação anterior, e que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma única vez (inciso I, do art.202, CC).
Assim, resta prescrita a pretensão, porque mesmo que no momento do ajuizamento da ação as taxas não estivessem prescritas, vieram a sofrer a prescrição intercorrente.
Isso considerado, sem mais delongas, reconheço a prescrição da pretensão autoral. 3.
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso II, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0017/2025) -
21/02/2025 17:55
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 15:58
Expedição de Comunicação via correios.
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20/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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20/02/2025 15:58
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:20
Audiência Una realizada para 12/02/2025 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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08/10/2024 14:27
Expedição de carta postal - intimação.
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08/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:22
Audiência Una designada para 12/02/2025 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:37
Audiência Una cancelada para 08/10/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:35
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 14:35
Expedição de carta postal - intimação.
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29/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:30
Audiência Una designada para 08/10/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 16:17
Processo Inspecionado
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10/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 15:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2024 15:28
Juntada de
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 18:14
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:10
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 15:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:38
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:19
Expedição de intimação - diário.
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15/09/2023 10:38
Juntada de
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31/08/2023 12:49
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 08:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 08:50
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:48
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:25
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - citação.
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14/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 08:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/05/2023 13:57
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2023.
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28/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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24/05/2023 14:24
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2023.
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24/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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18/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:38
Expedição de intimação - diário.
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22/04/2023 21:40
Decisão proferida
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10/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 14:39
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/03/2023 14:33
Juntada de
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28/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:59
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:26
Expedição de intimação - diário.
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09/02/2023 10:26
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 11:34
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2022 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2022 09:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2022 11:30
Juntada de
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08/11/2022 01:27
Publicado Intimação - Diário em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 09:47
Expedição de intimação - diário.
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03/11/2022 09:47
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2022 09:41
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 09:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 09:46
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2022 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/09/2022 09:43
Juntada de
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01/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 13:02
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
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21/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:34
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2022 09:33
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 09:42
Expedição de intimação - diário.
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03/06/2022 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 09:39
Juntada de
-
03/05/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 00:19
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:39
Expedição de intimação - diário.
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29/04/2022 11:39
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 11:38
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/04/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2022.
-
14/03/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:30
Expedição de intimação - diário.
-
10/03/2022 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2022 09:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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10/03/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/02/2022 01:19
Publicado Intimação - Diário em 09/02/2022.
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10/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:46
Expedição de intimação - diário.
-
07/02/2022 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
07/02/2022 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
07/02/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 09:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 06:42
Decorrido prazo de HILTON DE OLIVEIRA FILHO em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:21
Expedição de Certidão - Intimação.
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26/10/2021 13:20
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 10:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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25/10/2021 16:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/10/2021 16:09
Decisão proferida
-
25/10/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/10/2021 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 08:57
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 10:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
31/08/2021 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2021 10:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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10/08/2021 17:32
Juntada de
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09/08/2021 00:23
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2021.
-
07/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:07
Expedição de intimação - diário.
-
05/08/2021 10:07
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2021 10:07
Expedição de Mandado - citação.
-
05/07/2021 13:46
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 10:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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30/06/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/06/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 17:09
Expedição de intimação - diário.
-
18/06/2021 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2021 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/05/2021 18:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/05/2021 11:26
Expedição de intimação - diário.
-
11/05/2021 11:26
Expedição de Mandado - citação.
-
11/05/2021 11:26
Expedição de Mandado - citação.
-
13/04/2021 18:23
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/04/2021 09:02
Expedição de intimação - diário.
-
23/03/2021 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2021 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/02/2021 13:24
Expedição de Mandado - citação.
-
22/02/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/02/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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