TJES - 5003589-83.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003589-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 DECISÃO Trata-se de feito em que foi suscitado conflito de competência por este juízo, por entender que há incompetência em razão da matéria, conforme decisão de ID – 63434395.
De acordo com documentos de ID - 67377187 e seguintes, nos autos do Conflito de Competência (Processo nº 5003105-27.2025.8.08.0000), foi designado o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, pelo que, a parte autora requereu, com urgência, a apreciação do pedido liminar.
Inobstante o debate sobre a competência, que será objeto de decisão pelo Egrégio Tribunal de Justiça, antes de ser suscitado o conflito, este juízo já havia indeferido o pedido liminar, conforme decisão de ID – 47823713, que mantenho, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Diligencie-se.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/05/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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05/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:03
Juntada de Informações
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01/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003589-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 DECISÃO Trata-se de procedimento especial da fazenda pública, através do qual a parte autora argumenta, em resumo, que possui direito a isenção de imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI), decorrente de operação denominada de “integralização de capital”, o que não teria sido reconhecido administrativamente pelo município.
O feito teve início de tramitação perante a Vara da Fazenda Pública desta comarca, que declinou a competência para este juizado em razão do valor da causa.
Contudo, ao reanalisar o feito, observo que a presente demanda versa sobre suposta irregularidade na cobrança de um tributo.
Apesar de já ter analisado demanda desta matéria, forçoso a mudança de entendimento, pois na forma do artigo 5º, §1º da Lei Estadual nº 4170/88, a competência, neste caso, é da VARA COMUM DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Assim vem entendendo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, como se observa a seguir: 49852178 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5008622- 81.2023.8.08.0000 - SUSCITANTE.
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA DE VILA VELHASUSCITADO.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VILA VELHA RELATOR.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ – EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I - Aplicável o artigo 5º, §1º, da Lei Estadual nº 4.170/88, que fixa a competência da Vara da Fazenda Pública para o julgamento das ações de conhecimento em matéria tributária.
II - Na esteira da jurisprudência desta Eg.
Corte, é inviável o processamento de ação anulatória, cujo objetivo seja a desconstituição de um lançamento fiscal objeto da respectiva ação executiva, na seara dos juizados especiais da Fazenda Pública.
III - Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DA VARA DA Fazenda Pública ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VILA VELHA. (TJES; CC 5008622-81.2023.8.08.0000; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Robson Luiz Albanez; Publ. 11/04/2024).
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processamento da presente demanda, pelo que, SUSCITO CONFLITO DE COMPETÊNCIA da presente matéria, entendendo como competente a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DESTA COMARCA DE LINHARES-ES.
Por tudo isso, DETERMINO a remessa do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para que seja julgado o presente CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Diligencie-se.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se solução do CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:55
Processo Inspecionado
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19/02/2025 12:55
Suscitado Conflito de Competência
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27/11/2024 19:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:15
Decorrido prazo de MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a MAIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
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25/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:14
Processo Inspecionado
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20/03/2024 14:14
Declarada incompetência
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19/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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