TJES - 5009640-03.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ADEMIR MARQUES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME CINTRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5009640-03.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA, GUILHERME CINTRA DA SILVA, LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO REQUERIDO: ADEMIR MARQUES, MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES SENTENÇA/OFÍCIO (Homologação de Acordo) Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REQUERENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA, GUILHERME CINTRA DA SILVA, LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO em face de REQUERIDO: ADEMIR MARQUES, MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 69817340. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Preambularmente, retiro o processo da pauta de audiências.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Sirva a presente como Ofício ao Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, para que se proceda a averbação na matrícula do imóvel, conforme acordo homologado, cujo acordo, ID69817340, deve seguir em anexo para regular cumprimento.
Retiro de pauta de audiência, o presente processo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
02/06/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
29/05/2025 13:08
Homologada a Transação
-
29/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME CINTRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ADEMIR MARQUES em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5009640-03.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA, GUILHERME CINTRA DA SILVA, LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO REQUERIDO: ADEMIR MARQUES, MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES DESPACHO Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REQUERENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA, GUILHERME CINTRA DA SILVA, LIGIA CINTRA DA SILVA MACHADO em face de REQUERIDO: ADEMIR MARQUES, MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES.
Ante a incompatibilidade de pauta desta magistrada, que está lotada em duas comarcas, verifico ser necessária a redesignação do ato.
Assim, redesigno a audiência para o dia 29 de maio de 2025 às 14h00min, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes com urgência para ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES -
26/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
26/02/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
26/02/2025 16:27
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de VITOR LYRIO DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de SAMIRA QUEIROZ CASTELLO em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de habilitações
-
06/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
20/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
20/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
05/07/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:15
Decorrido prazo de VITOR LYRIO DA ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de VITOR LYRIO DA ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/07/2023 17:45
Expedição de Mandado - citação.
-
25/07/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:15
Expedição de Mandado - citação.
-
09/03/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/09/2021 10:18
Expedição de carta postal - citação.
-
14/09/2021 10:18
Expedição de carta postal - citação.
-
10/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:01
Juntada de Petição de juntada de guia
-
04/08/2021 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037739-11.2024.8.08.0024
Paola Kiepper Sant Ana Menezes
Banco Bradesco SA
Advogado: Andreza Alves Gadelha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 14:35
Processo nº 5013227-43.2024.8.08.0030
Maria das Neves de Franca Santos
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Helder Luis Giuriatto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 09:39
Processo nº 5013219-23.2024.8.08.0012
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2024 12:42
Processo nº 5000198-80.2025.8.08.0032
Lucilene Mendes de Oliveira Sipriano
Flavio Cavalcanti Tavares 30312607830
Advogado: Romulo Santolini de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 09:44
Processo nº 5029409-59.2023.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edna Oliveira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2023 15:41