TJES - 5027318-84.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5027318-84.2024.8.08.0048 AUTOR: M.
M.
B.
REPRESENTANTE: FELIPE VIEIRA BARCELLOS REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MATEUS MOTA BARCELLOS em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5027318-84.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
B.
REPRESENTANTE: FELIPE VIEIRA BARCELLOS REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES - ES24366, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para réplica, ficam todos intimados - por seus advogados - para atender ao disposto no ID 52757662 - 2ª Parte.
SERRA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
27/02/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:55
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:47
Juntada de
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27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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20/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/09/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. B. - CPF: *26.***.*38-52 (AUTOR).
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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