TJES - 5000242-70.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO) e JOSE JOAQUIM BERNARDES - CPF: *72.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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06/04/2025 20:32
Processo Reativado
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06/04/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:53
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000242-70.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM BERNARDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por JOSÉ JOAQUIM BERNARDES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valore depositado, (id´s 55611771, 55611772), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES, independente de trânsito em julgado.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:02
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 07:02
Expedição de Alvará.
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09/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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28/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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