TJES - 0017391-34.2018.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 14/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 00:01
Publicado Edital - Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:46
Juntada de Edital - Intimação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº: 0017391-34.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO, IVAN RIBEIRO, JADSON RODRIGUES PINTO, JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO, JOSEMAR ULBANO MANOEL, JUAREZ PAULO DA SILVA, LEVI ALVES E SILVA, LUIZ CARLOS TELLES, JOEL DE SOUZA MIRANDA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA - CPF: *03.***.*29-77, a fim de que seus herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 313, Inciso II, do CPC.
Tudo conforme r. decisão ID Nº63742594.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI Analista Judiciário Especial -
06/03/2025 16:49
Expedição de Edital - Intimação.
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06/03/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 16:43
Juntada de Edital - Intimação
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 0017391-34.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO, IVAN RIBEIRO, JADSON RODRIGUES PINTO, JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO, JOSEMAR ULBANO MANOEL, JUAREZ PAULO DA SILVA, LEVI ALVES E SILVA, LUIZ CARLOS TELLES, JOEL DE SOUZA MIRANDA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON JOSE GONCALVES LIRIO - ES28148 D E C I S Ã O Vistos etc., Consoante decisão de ID 51158344, determinou-se a suspensão da tramitação do feito, nos moldes do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na sequência, restou deliberado que: (a) O representante de JOEL DE SOUZA MIRANDA promovesse, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do falecido por seu sucessor ou, se fosse o caso, por seus herdeiros, conforme preceitua o artigo 313, § 3º, do CPC; (b) No tocante ao pedido de sucessão processual de LUIZ CARLOS TELLES, protocolizado sob ID 42454294, os herdeiros apresentassem, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante da inexistência de inventário encerrado ou em curso, bem como regularizassem a representação processual.
Ato contínuo, os requerentes LUIZ FLAVIO TELLES e STEFANY DOS SANTOS TELLES juntaram procuração aos autos com o objetivo de regularizar sua representação processual.
Contudo, deixaram de cumprir a determinação judicial atinente à comprovação da inexistência de inventário, requisito essencial para a admissibilidade da sucessão processual.
Nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, o falecimento de qualquer das partes impõe a suspensão do processo até que ocorra a devida substituição processual.
A regularização da sucessão processual demanda o preenchimento dos requisitos legais, inclusive a comprovação da inexistência de inventário, o que não foi atendido no presente caso.
A habilitação processual de herdeiros pressupõe a demonstração da inexistência de inventário ou a apresentação do respectivo formal de partilha.
Não sendo atendida tal exigência, inviável se mostra a admissão da substituição processual pretendida.
Dessa forma, verifica-se que os requerentes LUIZ FLAVIO TELLES e STEFANY DOS SANTOS TELLES não lograram demonstrar o cumprimento da condição estabelecida, o que impossibilita o deferimento da habilitação requerida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos necessários à sucessão processual, com fulcro no artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado por LUIZ FLAVIO TELLES e STEFANY DOS SANTOS TELLES.
INTIME-SE o ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA por edital a ser publicado no Diário da Justiça, a fim de que seus herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC.
Dê-se ciência desta decisão.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito [22] -
26/02/2025 16:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 23:50
Processo Inspecionado
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25/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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01/10/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 04:31
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MIRANDA em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 01:38
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 14/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:23
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:31
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:31
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:11
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:37
Decorrido prazo de JUAREZ PAULO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:37
Decorrido prazo de LEVI ALVES E SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:37
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES PINTO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:37
Decorrido prazo de JOSEMAR ULBANO MANOEL em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOEL DE SOUZA MIRANDA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LEAL CARNEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:22
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TELLES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA COELHO SOBRINHO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:22
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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