TJES - 0021549-64.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSEVALDO DA SILVA FREITAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de AFONSO CARLOS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:50
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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19/02/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021549-64.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFONSO CARLOS DE SOUZA, ROSEVALDO DA SILVA FREITAS EXECUTADO: ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR, ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR ME CANIL YBOTYRAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DECISÃO/CITAÇÃO POR EDITAL Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por AFONSO CARLOS DE SOUZA e ROSEVALDO DA SILVA FREITAS em face de ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR e ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR ME CANIL YBOTYRAMA, todos qualificados na exordial e documentos subsequentes.
Despacho inicial acostado à fl. 27 e verso.
Mandado negativo à fl. 35.
Mandados negativos às fls. 45 e 46.
Despacho à fl. 53, que indeferiu o pedido de constrição judicial e determinou a consulta aos meios eletrônicos para localização dos executados.
Mandado negativo às fls. 64 e 65.
Despacho à fl. 67, que indeferiu o pedido de citação por edital.
Avisos de recebimento negativos juntados nos IDs 42158262 e 43835550. É o relatório.
Inicialmente, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária providencie o cadastro do documento de identificação de todas as partes, conforme os dados fornecidos na petição inicial.
Certifique-se.
Ademais, verifico que a parte autora reitera o pedido de citação por edital dos executados (ID 44892229).
Constato, ainda, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização das partes executadas, sem êxito nas diligências e nas consultas de endereços realizadas por meio dos sistemas judiciais.
Diante disso, com fundamento no artigo 256, II, do CPC, defiro o pedido de citação por edital das partes executadas: ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n.º: *60.***.*66-04 e ALBERTO DE SOUZA COSTA JUNIOR ME CANIL YBOTYRAMA, inscrito no CNPJ sob o n.º: 07.***.***/0001-27.
Por não haver, até então, regulamentação do TJES sobre a publicação de editais no sítio eletrônico da Egrégia Corte Estadual, como também por ainda não ter sido disponibilizada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a formalidade prevista no art. 257, II do NCPC quanto ao edital, e, determino a publicação do edital no Diário da Justiça deste Estado, com prazo de 20 dias.
Sobrevindo à inércia dos requeridos, nos termos do art. 72, II, parágrafo único do CPC, nomeio como curadora especial a MD Defensora Pública com atribuição perante esta Vara, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se.
Intime-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
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04/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:51
Processo Inspecionado
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28/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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