TJES - 5010564-42.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 14/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5010564-42.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: COOPERATIVA LATICINIOS GUACUI Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA LOURENCINI MARCONI - ES18010, BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, STEPHANIE MELO SOBRAL - ES28578 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA - ES22875 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em face de COLAGUA – COOPERATIVA LATICÍNIOS GUAÇUÍ, partes devidamente qualificadas na inicial.
Em manifestação no Id 53599799 as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação da avença, bem como a extinção do presente feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Analisando os autos, verifico que o acordo de Id 53599799 materializa a transação realizada entre as partes no que concerne aos fatos indicados na exordial, oportunidade em que foi requerida a extinção do feito.
Diante disso, considerando que a minuta foi devidamente assinada pelas partes, e não apresenta vícios, estando, portanto, conforme os ditames da Lei, não vislumbro óbice à sua homologação.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo entabulado entre as partes no Id 53599799, e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Em atenção ao previsto na cláusula quinta da avença, determino que a secretaria promova a restrição de transferência, via RENAJUD, do veículo placa OYF0608/ES.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
27/02/2025 18:28
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e COOPERATIVA LATICINIOS GUACUI - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
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12/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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16/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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