TJES - 0015070-40.2014.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS NUNES CHRISOSTHOMO em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0015070-40.2014.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: CARLOS NUNES CHRISOSTHOMO Advogado do(a) EXECUTADO: CLEMILDO CORREA - ES4822 INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para. 1.
PAGAR as custas remanescentes/finais/complementares; 1.1 PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado, conforme art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas; 1.2 PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004; 1.3 CÁLCULO: Valor das custas conforme guia - id 54910373; 1.4 IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do PJe clicando no ícone $ para acessar a(s) guia(s).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO SMARZARO MATOS Diretor de Secretaria -
25/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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19/11/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 15:59
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2022 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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