TJES - 5001018-17.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de VITOR NOGUEIRA BORGES em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001018-17.2024.8.08.0006 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: VITOR NOGUEIRA BORGES Advogado do(a) SUSCITADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 SENTENÇA Trata-se de Incidente de Insanidade Mental, instaurado para averiguação das faculdades mentais do suscitado VITOR NOGUEIRA BORGES, acusado nos autos de nº 0003794-33.2020.8.08.0006.
Inobstante o exame pericial ter sido designado pela autoridade competente, não foi possível a sua realização, ante a ausência do suscitado.
Sua ausência, no entanto, se deu pela sua não localização, apesar das diversas tentativas de intimação do mesmo, todas sem êxito.
Dessa maneira, considerando o esgotamento de todos os endereços, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino o arquivamento destes autos com a consequente continuação dos autos principais.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:00
Determinado o Arquivamento
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20/02/2025 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:15
Processo Inspecionado
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29/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 10:14
Determinado o Arquivamento
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13/06/2024 10:14
Processo Inspecionado
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13/06/2024 10:14
Declarada incompetência
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12/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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