TJES - 5050123-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MURILO ROCHA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5050123-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
R.
REPRESENTANTE: FERNANDA ROCHA SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA PINTO BARBOZA - ES17744, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo E.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 5003008-27.2025.8.08.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo (ID nº 66737426).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, considerando a interposição de Agravo de Instrumento, bem como o efeito suspensivo concedido conforme decisão de ID nº 66737426, aguarde-se o julgamento do Agravo em cartório, devendo a secretaria proceder as diligências administrativas para acompanhamento dos autos do Agravo em segundo grau, na forma do artigo 7º da Portaria 001/2020 desta Unidade Judiciária.
Após o julgamento do Agravo, deverá a secretaria proceder a juntada integral de todas as Decisões proferidas, bem como da certidão de trânsito em julgado.
Após a juntada das decisões a que se refere o parágrafo anterior, as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de peticionamento de qualquer das partes com cópia de eventual decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, [na data da assinatura eletrônica] DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
14/04/2025 08:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:03
Juntada de Decisão
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07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5050123-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
R.
REPRESENTANTE: FERNANDA ROCHA SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA PINTO BARBOZA - ES17744, DESPACHO Alega a autora, na petição de ID nº 562521273, que a tutela provisória de urgência antecipada está sendo descumprida, em linhas gerais, porque a requerida, até o presente momento, não providenciou clínica terapêutica para o tratamento do menor no município de Vitória.
Dito isto, intime-se a parte contrária para o contraditório no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se com urgência.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:37
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:46
Juntada de
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23/01/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 13:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/01/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. R. - CPF: *20.***.*08-98 (REQUERENTE).
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20/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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