TJES - 0034376-24.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:19
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 0034376-24.2012.8.08.0024 EMBARGANTE: FABIANO BRANDAO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857, FABIOLA VIANA DIAS - ES16895 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO 1) Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da sentença de ID nº 40337212, conforme certidão de ID nº 53232947, bem como o requerimento do credor no ID nº 49348805, altero a classe processual para "Cumprimento de Sentença"; 2) Ademais, considerando que trata-se de cumprimento de sentença referente a verba honorária fixada na sentença, altere-se o polo ativo, a fim de constar como Exequente FABIANO BRANDÃO DE OLIVIERA. 3) Tudo cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de outubro de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
25/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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24/10/2024 11:53
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:15
Transitado em Julgado em 03/08/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3961-68 (EMBARGADO) e FABIANO BRANDAO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*66-09 (EMBARGANTE).
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26/08/2024 07:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIANO BRANDAO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIANO BRANDAO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 18:18
Juntada de
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25/09/2023 18:08
Juntada de
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25/09/2023 17:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:30
Apensado ao processo 0034992-33.2011.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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